quarta-feira, 22 de agosto de 2012

 Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS ao idoso e à pessoa com deficiência
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS,  é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionaliização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.
QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS:
- Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja  inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
- Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS.
Para o cálculo da renda familiar per capita é considerado o conjunto de pessoas composto pelo requerente, o cônjuge, o companheiro, a companheira, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.
O benefício deixará de ser pago quando houver  superação das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.
 




SAIBA MAIS ACESSANDO O SITE DO INSS:

http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=23

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

 


Saúde do Trabalhador



O trabalho pode provocar acidentes ou doenças de forma mais freqüente do que se imagina. O trabalhador não possui informações mínimas sobre os riscos que vai encontrar. O resultado são doenças como surdez, originada em um ambiente de trabalho ruidoso, lesões por esforços repetitivos e as várias formas de intoxicação relacionadas à exposição a substâncias químicas presentes nos ambientes de trabalho. Somam-se a estes, outros tipos de doenças que muitas vezes não relacionamos facilmente ao trabalho. Por outro lado, o trabalho precário, temporário e sem carteira assinada, torna as atividades mais perigosas para uma mão-de-obra, em geral, mais exposta a riscos.


As ações na área são voltadas à formulação e implementação de políticas de proteção à saúde, visando à redução e eliminação do adoecimento e morte resultantes das condições, dos processos e dos ambientes de trabalho, bem como o aprimoramento da assistência à saúde dos trabalhadores. O foco de atuação são todos os trabalhadores presentes em áreas urbanas e rurais, abrangendo os do mercado formal, com carteira assinada ou não, do mercado informal, autônomos, funcionários públicos, desempregados e aposentados. Os agravos que podem estar relacionados às condições de trabalho somam mais de 250 doenças diferentes, todas catalogadas pelo Ministério da Saúde
SERVIÇOS


*COPAST - Coordenação do Programa de Atenção à Saúde do Trabalhador
Tem por objetivo acompanhar as condições nos ambientes de trabalho somente do serviço público municipal de Porto Alegre, seja avaliando a situação de saúde na admissão e afastamentos do servidor, ou promovendo estudos sobre as condições destes locais.

*CIAST - Centro Integrado de Atenção à Saúde do Trabalhador
Ambulatório de atendimento ao trabalhador com agravos relacionados ao trabalho.


*CRST - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador


O CRST presta atendimento individual e coletivo visando à promoção e proteção à saúde, por meio do desenvolvimento de políticas que assegurem o controle de riscos e a prevenção de doenças relacionadas aos ambientes de trabalho.
Em 2003, o CRST iniciou um processo que gradualmente está direcionando suas atividades considerando os dados epidemiológicos de doenças e riscos por região, no sentido de adequar as ações às necessidade e ao perfil produtivo de cada localidade.
Esta lógica de atuação tem por objetivo aproximar o atendimento do trabalhador, permitindo ainda o mapeamento por ramo produtivo e a capacitação da rede de atenção básica (Unidades de Saúde e Programa de Saúde da Família), a partir das demandas e especificidades de cada gerência distrital.
O serviço está em processo de se tornar referência regional para outros 49 municípios do estado.

Áreas de Atendimento Individual em Saúde do Trabalhador: consulta médica, saúde mental , serviço social , terapia ocupacional , acupuntura, fisioterapia.
 Grupos Terapêuticos: ginástica chinesa, reflexão para o trabalho, grupos de expostos a substâncias químicas, oficinas de terapia ocupacional , convivência, iniciar e terapia corporal global

AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR

Controle Social
O CRST foi o primeiro serviço de saúde de Porto Alegre a ter conselho gestor, contando com a participação de sindicatos, trabalhadores em saúde e usuários. Tem a finalidade de discutir, identificar, acompanhar, avaliar, deliberar e fiscalizar as ações do CRST.

Notificação de Acidentes e Doenças do Trabalho
A notificação é um direito assegurado ao trabalhador nas legislações trabalhista, previdenciária e sanitária. Constitui-se em importante instrumento para planejar e verificar a eficácia de medidas de prevenção. A notificação aos órgãos de Vigilância à Saúde do Trabalhador garante os dados necessários para pesquisas sobre as doenças ocupacionais e acidentes ocorridos com os trabalhadores, possibilitando ainda orientar as políticas públicas, visando à diminuição destas ocorrências.
As doenças ocupacionais são absolutamente previníveis. Não esqueça: acidentes de trabalho não acontecem por acaso.

SAIBA COMO AGIR EM CASO DE DOENÇA OU ACIDENTE DE TRABALHO
Trabalhador empregado:


 É responsabilidade do empregador comunicar ao INSS, através de Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), a doença ou acidente ocorrido no exercício profissional, nas primeiras 24 horas do conhecimento do fato, mesmo quando a situação não exigir afastamento do trabalho.
 Podem emitir a CAT, na situação de recusa do empregador, o sindicato, o médico que atendeu, o acidentado ou familiar, ou qualquer autoridade pública.
Todos os trabalhadores, incluindo desempregados ou aposentados:
 Procure os serviços de saúde do SUS do município, o sindicato de sua categoria e/ou o CRST.
 Estes locais devem registrar a ocorrência por meio do Sistema de Informações em Saúde do Trabalhador (SIST/RS), que permite a notificação compulsória dos acidentes e doenças relacionados ao trabalho.
A notificação é um direito assegurado por lei e uma obrigação do empregador e do serviço de saúde que atende o trabalhador. É imprescindível, porém, que cada cidadão, trabalhador e sindicato exija a notificação do acidente ou doença, sem exceção.

Notificar = Prevenir = Saúde = Qualidade de Vida

FONTE: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/sms/default.php?p_secao=688

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO



Você tem analisado como está seu currículo e sua área de atuação? 
Seu currículo é competitivo e sua área de atuação está em alta ou baixa demanda?
Seu currículo é pouco competitivo e sua área de atuação está em baixa demanda?

Caso seu currículo seja pouco competitivo, você pode  aprimorar sua formação, fazer novo curso de graduação e/ou especialização,  adquirir fluência em  um idioma e buscar  novas experiências profissionais. O mercado de trabalho é implacável com relação à ausência de um investimento no seu autodesenvolvimento, lembre-se: você sempre estará competindo com muitos outros.
 
Você tem solicitado feedback e aprendido com ele?  Buscar a informação e percepção do seu gestor, de seus subordinados, de seus clientes e fornecedores poderá dar bons indícios de como você está sendo visto e o que necessita aprimorar,  e isto contribui muito para seu desenvolvimento pessoal e profissional.

Lembre-se de que deve buscar um feedback franco e pontual, esteja  aberto e receptivo ao que será dito, pense a respeito e evite ficar na defensiva. Entenda que deve fazer algo para reverter a percepção do outro. Feedback salva carreira!
 
 
Sua recolocação no mercado é o fruto de um planejamento eficaz de carreira. Quando pensamos em carreira, é necessário fazer planos e sonhar, saber o que quer da sua vida pessoal e profissional  e analisar o que precisa fazer para chegar lá e fazer acontecer.
 
Devemos analisar o momento atual de carreira e buscar entender quando é a hora de buscar ou não uma nova oportunidade. Uma dica é analisar há quanto tempo está no mesmo cargo e empresa.  Está tendo crescimentos na carreira? Quando digo crescimento, não é só financeiro, mas também se está aprendendo coisas novas.
 
Tome as rédeas da sua carreira e boa sorte!